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Certificado e petição de autos
Data(s) de Produção Descritiva:
26-07-1872 - 26-07-1872
Nível de Descrição:
Documento composto
Extensão/Dimensão:
3 fl.(f/v)-Papel
Suporte:
Papel
Âmbito e Conteúdo:
Sistema de organização: Petição dos autos, certidão da existência dos mesmos e consequente despacho dos mesmos. Petição e certidão de autos de contas da capela do curador Sancho Manuel de Vilhena Saldanha.
Idioma/Escrita:
Português
Características Físicas e Requisitos Técnicos:
Condições boas. Amarelecimento das folhas.
Notas:
Setubal, 23 de Julho de 1872 Diz o excelentissimo Dom Sancho Manuel de Vilhe/na Saldanha, viuvo, maior proprietario/residente na cidade de Lisboa, e na qualida/de de Curador adbona do Excelentissimo interdic/to José Bruno de Cabedo, que por mostrar/aonde lhe convier preciza que o Meretis/simo Escrivão da Administração deste/concelho, lhe passe por certidão das Ac/tas de contas da capella que instituira/D. Isabel de Sousa, o que das mesmas apon/tar e por que se necessita despacho Com merce assim se defira/efeita merce/Setubal 23 Julho 1873./Como procurador. Selo(60 reis) Henrique Augusto Cardoso Paiva Luiz Francisco de Mello/escrivão d'Administração do concelho de Setubal./Certifico.// Certifico que no archivo de admi/nistração d'este concelho existem seus/autos com o numero cincoenta, das/contas dos encargos pios da capella/que institucio digo, numero que/senta e dois, dos centos dos encargos/pios da capella que instituioDo/na Isabel de Souza e de que/foi ultimo administrador José Bru/no de Cabedo, representado pelo seu/curador adbona Dom Sancho/Manoel de Vilhena e Saldanha/e nos mesmos, entre outras, se acháo/as peças do theor seguinte./ Petição fl.168/ Logar do sello do thesouro Publico/sessenta reis-Illustrissimo e Ex/celentissimo Senhor. Diz D. Sancho Manoel de Vilhena e Saldanha, como curador do interdicto/José Bruno de Cabedo, administra/dor do vinculo instituido por D. /Isabel de SOuza, do qual se tem/tomado as respectivas contas per/esta administração do concelho de /setubal, que em virtude da lei/se acha abolido o referido vincu/lo e extintos civilmente os seus/encargos pios. Nesta conformida/de requer a vossa excelencia que// que, julgada a extinção por sentenças/ se lhe passe a alvará da di/ta vetinção e quitação geral, ar/chivando-se o processo para nunca/mais prosseguir. Pede a vossa excelencia/lhe refira. E recebera mer/cê.D. Sancho Manoel de Vilhena/e Saldanha./ Despacho fl.168/Nos auttos faça concluzos, Setubal/trinta de Janeiro de mil oito cen/tos setente e um. Mello Resposta do agente fiscal fl170/ À vista do documento appenso per/onde se prova a vinculação da cappella/ de que se trata fiel justicia/Setubal vinte e seis d'agosto de/mil oito centos setenta e um O Agente/ Fiscal Manoel ventura/ Corrêa Sentença fl.171 vistos estes autos Etecetera. Julgo/os bens de que se compõe a capella/instituida per D. Isabel de Sou/za civilmente livres de todos, os en/cargos pios, como ordena o artigo/decima da carta de leis de dezeno/ve de mais de mil oito centos ses/senta e trez per se acharem com/prehendido na desposição do arti/go// artigo primeiro da mesma carta de/leis. Lê-se á parte alvará de/extinção e quitação geral logo/que mostre não estam em divida/de legados pios d'esta capella/ Não possa deferir quanto à en/trega do documento sem traslado/per julgar necessario que tal tras/lado acompanha os autos com/sentamento d'esta sentença. Se/tubal trinta e um d'agosto/de mil oito centos setenta e um. D. Francisco de Mello. É o que contem as peças dos/ditos autos que me foram assenta/dos per parte de requerente, as/quaes vão passadas por certidão/por virtude do despacho proferido/no requerimento onde esta princi/pia sem que levem, causa que da/vida faça, e havendo-a aos pro/prios autos me reporto.Em fé do/que vai esta authenticada pelo me/retissimo Administrador d'este/concelho e per mim conferida su/b escripto e rubricada e assignada/n'esta cidade de Setubal os vinte/ e seis dias do mes de Ju/lho de mil oito centos setenta//setenta e dois. Seu. Luiz Francis/co de Mello, dito escrivão, a subs/creve, rubriquei, conferi e assignei/ Desta e sellos- sete centos e sessenta/reis [selo e assinatura] Luis Francisco Mello.
Código de Referência:
PT/AMSTB/QUEBE/006/0052
Registos adjacentes
0050 - Mudança de rendeiro
0051 - Instrumento de venda
0053 - Ordem de cumprimento de serviço
0054 - Escritura
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