Plano de classificação

Mudança de rendeiroData(s) de Produção Descritiva:18-11-1821 - 18-11-1821Nível de Descrição:Documento compostoExtensão/Dimensão:1 fl.(f/v)-PapelSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Sistema de organização: Teor do arrendamento, descrição e prazos do pagamento. Assinaturas Arrendamento de um celeiro em Fronteira, mudança de rendeiro e obrigação de pagamento de renda.Idioma/Escrita:PortuguêsCaracterísticas Físicas e Requisitos Técnicos:Condições fracas. Amarelecimanto das folhas.Rasgos e acentuado desgastenas extremidades, e em especial, na parte superior do documento.Notas:[rasgado] 2ª linha- José da costa Ramos morador desta villa de Fronteira confesso/que tomo de arrendamento que muda o excelentissimo Senhor/Jorge de Cabedo de Vasconcellos Sardinha de Coutto da villa /de Setubal as courellas denominadas de Pedro Manuel que/são duas neste termo que partem com herdadinha e entra/da que vai para Portalegre, como lego, o Serrado do La/gado Junto ao Carvalho nestes couttos, e em dois serrados/sittos a que da fonte nova, e Calda nos suburbios desta mesma/villa, pello tempo de seis annos, que já principiarão em /oprimeiro de Janeiro de mil oito centos e vinte e hum, e que/vão findar em o ultimo de Dezembro de mil oito/centos, e vinte e seis, pella renda certa, e Livre de Décima/para o Excelentissimo Senhorio de sentos e quarenta e sette alquei/res de trigo, bom de receber, pagos, e portos a minha neste/dia de Santa Maria de Agosto de cada hum anno des/te arrendamento, no celleiro do mesmo Excelentissimo Senhorio/meo recebido pella razoura do mesmo celleiro,estando afe/rida e não acertandopella do conselho desta villa, e/pude fazer o primeiro pagamento em Agosto de mil/oito sentos e vinte e dois proximo, e os mais no mesmo/meu dos annos seguintes, sendo autterno em Santa Ellaria/ de Agosto de mil oito centos e vinte e sette, não pode/rei allegar esterilidade, nem pedir quita alguma/na renda, que me obrigo apagar sem falta alguma nos/tempos asima dittos, a que obrigo munha pessoa, e bens, quando seja demandado por esta renda algum anno/o serei por via executiva Summariamente, e numa/ordinariamnete, posto este escripto em Juizo e por/ser verdade o referido,e para que conste, e tenha na sida/de que o ia Francisco de Paula Esteves Tabellião de Not/tas e escrivão do geral desta villa que este por mim fizes/se econmigo como testimunha assignasse o que em ditto/assim lhe for por elle rendeiro assim o que vier Sendo ma/is testemunha Joaquim Manoel Cappetto Barradas/tambem desta villa que tambem asignou frontei/ra dezoito de Novembro de mil oito centos e vinte e primeiros. [Assinaturas] Pedro José da Costa Ramos Joaquim Manoel de Capeto Barradas Francisco de Paula Esteves.Código de Referência:PT/AMSTB/QUEBE/006/0050