Plano de classificação

Instrumento de posseData(s) de Produção Descritiva:11-10-1695 - 8-11-1695Nível de Descrição:Documento compostoExtensão/Dimensão:9 fl.- (f/v)-PapelSuporte:PapelÂmbito e Conteúdo:Sistema de organização: O Documento inicia-se com uma breve Apresentação do assunto a tratar. Segue-se a Petição e Apresentação da Procuração. A Procuração é descrita, antecedendo a Justificação. Numa fase final figura o relato das Testemunhas e consequente Confirmação do declarado. Por fim atesta-se o Sinal público e as Assinaturas dos intervenientes concluem o documento. Posse da Marinha da Cruz e Herdade de Albergue no termo de Alcácer do Sal, por José Cabedo de Vasconcelos e Cunha, por falecimento de seu avô, José de Cabedo Vasconcelos.Idioma/Escrita:PortuguêsCaracterísticas Físicas e Requisitos Técnicos:Condição razoável. Folhas amarelecidas. Apresentação de alguns furos e desgaste nas extremidades.Notas:Instrumentos de posse de Jorge/Cabedo de Vasconcelos e Cunha// Saibam quanthos este Publiquo Instro/mento passado em publica forma Reduzido a publiqua por mandado,/e auturidade de justiça virem em como sendo No anno do Nascimento/ de Nosso Senhor Jezus Christo de Mil e seiscentos e noventos e sinco an/nos, aos onze dias do mez de Outubro/Do dito anno nesta Villa de Alca/sere do Sal nos cazaes da morada/de mime notas nesta dita villa/procurador de Joseph de Cabedo de/ Vaconcelos morador na villa de/setuval, pello qual me foy dado e/apresentado huma petisão em nome/de seu constituinte e requerendo/lha aseitasse lhe dese o devido com/primento o despacho nella posto/a qual petisão eu Tabeliam a // Tabaliam aseitey em a qual vinha/hum despacho posto ao pé della scri/pto e assignado pello doutor Ma/noel Rodrigues de Carvalho Juiz/de fora nesta villa e a Autoey e a/qui ha juntey ao Auto de sua ha/presentasam e hi aqui ao diante/se segue e eu Francisco Dias Car/dozo Tabaliam que a escreuij Petição Diz Jorge Cabedo de Vaconsel/los e Cunha morador Da villa de/Setuval que sendo em os dois dias/deste presente mez pellas quatro ho/ras da tarde por falssimento de/seu auo Jorge de Cabedo e Vascon/sellos tomou pose elle Suplicante/por seo procurador Luiz Alvares/de huma Meirinha chamada da/cruz no sitio de palma deste/termo entrando nellas passeando/os, e dos governos della levantando/terra e agoa pera o ar fazendo as/mais Autos possesorios pera em/quiriçam della como tambem // tambem por seu procurador Sobestaba/lesido Manoel Barreto da herdade/de Alberguinho a Santos pires e nos/eles deste mesmo mez dos seis para as/ sete oras da manhã a tudo Manso, e/pasificamente sem contradisons/de pesoa alguma e por que quer Redu/zir as ditas posses a acto publiquo; Se/ de A nossa merce lhe fassa, Mandar/se preguntem as testemunhas as testemunhas que/prezentes foram nos ditos Autos os/pose, e de seus ditos se eles pase seus Ins/tromento em modo que fasa se e Re/cebera Merce,, Despacho,, Distri/buida se perguntem testemunhas, e/de seus ditos se lhe pase Instromen/to Alcasere onze de Outubro de Seis/centos noventa Sinco,, Carvalho.. Aprezentação de huma procuração que/me foi aprezentada por Luiz Alvares/pereira escrivam do Judicial e notas nesta villa. Aos onze dias do mez de Outubro de Mil/seissentos e novente e sinco Annos nes/ta villa de Alcasere do Sal nas Cazas// do Sal nas Cazas da morada de mim/ Taballiam parêses prezente Luiz Alvares Pereira escrivão do Judicial he notas/nesta villa e pello qual me foi dado e a/prezentado huma procuração feita por Jorge de Cabedo de Vasconsellos, re/querendo-mos lha deijtar aquy a jun/ta se a qual os tabalioms aseytey e a/quy a juntey he a que ao diante o/segue. Com Francisco Dias com doze tabalioms que a escrevij,, Procuração,, / Por estos por mim feito e assignada faso/ meu bastante procurador do Senhor Luis/ Alvares pereira morador em a villa/de Alcaseres os quays posuia meu avo/ que Deo tem o Senhor Jorge de Cabedo/de vasconsellos e a mim pre/tendem por serem dos morgados em que sesedypor morte do dito meo// meo Avo pera tudo he dou os poderes nesessarios com poderes de sabestabalessem/esta em hum,e muitos procuradores. Setu/val o primeiro de Outubro de Mil seis sen/tos, e noventa sinco annos Jorge de Ca/bedo de Vasconcellos da Cunha Godinho,, Sobestabalecimento da procuração,, Fran/cisco Ferreira Nabo, Tabaliam publico/ de notas, e do judicial em esta Muy no/tavel villa de Setuval, e seu termo por/provimento do Corregedor, e ouvidor/ desta Comarca. Certifico ser/a letra da procuração asima, e asignada/ de Jorge de Cabedo de Vascon/sellos da Cunha Godinho nella/ contendo Setuval o primeiro de Outu/bro de seis sentos e noventa sinco annos,,/ Signal publico,, Em testemunho da/herdade,, Francisco Ferreira Nabo,, Pagou Nihil Sobestabeleseo os poderes desta Procura/ção asima em meu filho Manoel Bar/reto pera que em nome de meu Cons/tituinte posa tomar pose da herdade/ de Alberginho, Alcasere sinco de // sinco de Outubro de seis sentos noventa/e sinco,, Luiz Alvares Pereira,, Aprezentação de huma justificasão de Jor/ge de Cabedo de Vaconsellos, morador da villa de Setuval. Aos onze dias do mez de Outubro de/mil seis sentos novente sinco Annos/nesta villa de Alcasere do Sal nas ca/zas e morada de Mim Tabaliam/d'onde heu a juntey aquj ha justifica/são do Justificante Jorge de Cabedo/de Vasconcellos, morador na Villa/de Setuval a qual he a que se segue. E/ eu Francisco Dias Cardozo, Ta/balião que o escrevij. ,,Justificasão,, Aos onze dias do mez/ de Outubro de Mil seiscentos e noven/ta sinco Annos nesta villa de Al/casere do Sal nas Cazas de mora/da de mim Tabalião paresês prezen/te Manoel Lopes de Moraes En/queredor d'este juizo geral, e elle ahi/comigo Tabalião preguntou as tes/temunhas seguintes. E eu Fran/cisco Dias Cardozo Tabalião que // a escrevij. Primeira Testemunha,, Manoel Gon/salves, Mariante Sa morador nesta di/ta villa testemunha jurada aos Santos evangelhos, em que por sua mão di/reita que pelo Enqueridor lhe/foram dados e encarregado dise a verda/de do que lhe fose preguntado de ida/de que dise ser de quarenta Annos pou/co mais, ou menos, e do costume dise/nada,, E perguntado elle teste/munhna pelo Contheudo na petisão/do justificante que toda lhe foi tida/e declarada pelo dito enqueredor dise/que he verdade que sendo em os dois dias/do prezente mez de Outubro da prezente hera/de Mil e seis sentos e noventa sinco An/nos fora elle testemunha em Companhi/a de Luiz Alvares Pereira/procurador que mostrou ser do justificante a ma/rinha chamada da Cruz no sitio/de palma deste termo e ahij o dito pro/curador do dito justificante sendo pelas/quatro horas da tarde do dito dia em/nome do justificante Jorge de Cabedo // Cabedo de Vasconsellos e Cunha morador na villa de Setubal entrando na dita marinha Marinha, e della tomara pose pasiandio/por ella tomando terra nas aáos e a/goa aos governos della e lansando-as pa/ra o ar dizendo que elle tomava posse pose/dogo a dita pose da dita marinha em/nome do dito Justificante como seu/bastante procurador, e que de tudo lhe fose testemunha, o que tudo fizera nes/se, pasificamente sem contradisam/ que tudo fizera nes/sa, pasificamente sem contradisam/de pessoa alguma sendo elle testemunha/a tudo prezente a qual marinha fo/ra do avo do dito Justificante Jorge de/Cabedo de Vasconsellos e por afim lhe pertencer ao dito seu Constituin/te, e mais nom dise, asignou com o dito enqueredor E eu Francisco Dias Cardozo, Tabalião que a escrevi,, Moraes,, Manoel Gonsalves. Francisco Barreto filho d'Antonio Bar/reto morador desta villa testemunha Ju/rada aos Santos Evangelhos, em que pos/sua mam direita que pello dito enquere/dor lhe forma dados em Carregado de // emcarregado dise a verdade do que lhe fose/perguntado de idade que dise ser de dezase/te Annos pouco mais, ou menos, e do costume dise nada. E perguntado lhe Teste/munha pelo conteudo na petisão do Jus/tificante Jorge de Cabedo Vasconcellos/ e Cunha morador na Villa se Setuval/ que toda lhe foi lida, e declarada pello/dito enqueredor dise que he verdade que/elle testemunha fora em Companhia/de Luiz Alvares pereira Escriva/do Judicial, e notas nesta Villa de Alca/sere a marinha chamada da Cruz/no sitio de palma que foi de Jorge Ca/bedo de Vasconsellos, avó do Justificante/sendo em os dois dias do mez do Outubro/da prezente era de Mil e seis sentos e no/venta e sinco, sendo pellas quatro horas/da tarde entrou dentro na dita mari/nha o que fez pasiando por ella he tomam da terra nas máos, e agua dos governos // dos governos della dizendo que eles fosem tes/temunhas em como asim tomava a dita/pose lansando terra e agoa pera o ar/a qual tomara mansa e pasificamente sem/contradisam de pesoa alguma por per/tender o dito seu Constituinte Jus/tificante por morte de seu avo, a que tudo elle testemunha foi prezente e mais nom dise, e assignou com o dito/enqueredor E eu Francisco Dias Car/dozo Tabaliam que a escrey [SIC],, Moraes,, Francisco Barreto. ,,Testemunha,, Manoel Pichoto morador/desta villa testemunha Jurada aos Sant/os Evangelhos em que pos sua mam/direita que pelo dito enqueredor lhe foram/dados, e encarregado disese a verdade; de/idade que dise ser de quarenta e sinco an/nos pouco mais, ou menos, e do Costu/me dise nada. E perguntado elle tes/temunha pello contheudo da petisam/ do Justificante que toda elle foi lida, e de/clarada pelo dito enqueredor, dise que/he verdade que ella testemunha fora/em Companhia de Luiz Alvares // Alvarez pereira procurador que mostrou/ser de Jorge de Cabedo de Vaconsellos e/e cunha a marinha que chamão da/Cruz no sitio de palma deste termo que/ foi do avó do Justificante Jorge de Cabe/do de Vasconsellos entrando na dita ma/rinha pasiou pellas terras e to/mando-a nas máos e agoa dos governos/lansando a pera o ar dizendo perante/elle teste,unhas e muitos mais que to/mava pose da dita Marinha em no/me do dito Justificante e, como seu Procu/rador por lhe pertenser por morte do di/to seu avo a qual pose tomou mansa e/pasificamente sem contradisão de/pesoa Alguma sendo em os dois dias do/mez de Outubro de Mil seis centos e no/venta e sinco Annos, e nas quatro horas/da tarde, e mais nom dise, e assignou/com o dito enqueredor. Eu Francisco/dias Cardozo Tabaleão que o escrevy,,Moraes,, Manoel Pichoto. Aos tres dias do Mez de Novembro de/Mil seis sentos e noventa e sinco Annos/nesta villa de Alcasere do Sal nas Ca // do Sal nas Cazas do morada de mim ta/baliam sendo ahi vindo Manoel Lopes/de Moraes, enqueredor deste Juizo geral/elles ahy comigo Tabaliam pergun/tou as testemunhas sam as seguintes/E eu Francisco dias Cardozo ta/baliam que o escrevy. Testemunha,, Antonio Dias Lavra/dor de Alberginho Freguesia dos Reis /do termo desta villa de Alcasere do/Sal testemunha jurada aos Santos Evangelhos em que por sua Mam/direita que pelo dito enqueredor lhe/forão Dados, e encarregado disese a/verdade do que lhe fose perguntado, de idade que dise ser de quarenta/Annos pouco mais, ou menos, e do costume dise nada. E pergun/tado elle testemunha pelo conte/udo na petisam do Justificante que to/da lhes foi lida, e declarada dise que/he verdade que sendo os des dias/do mez de Outubro desta prezente he/ra de noventa Sinco, das seis pera as sete horas da manhã pouco mais, // ou menos tomara Manoel Bar/reto filho de Luiz Alvares Pereira pro/curador Sobstabelesido do Justificante/Jorge de Cabedo de Vaconcellos e Cu/nha da villa da Setuval em seu nome/pose da herdade de Alberginho da freguezia de Nossa Senhora dos Reis ter/mo desta villa de Alcasere do Sal/ entrando nas cazas da dita her/dade fechando, e aabrindo as portas, d'/ellas, quebrando telhas do Telhado/pasaindo pellas terras da dita her/dade, tomando terra nas maos e/lansando-a pera o ar quebrando Ra/mos dos sobreiros, o que tudo fez man/so he pasificamente sem Contra/disom de Alguma pesoa deante della/testemunha, e de Domingos pires/Pedreiro dizendo que eles fosem tes/temunhas em Como tomava a di/ta pose em nome do seo Constitu/inte da dita herdade por lhe perten/cer por morte de seu avo Jorge de Cabe/do de Vasconcellos, e mais nam di/se, e assignou com o dito enqueredor // enqueredor E eu Francisco Dias/Cardozo Tabaliam que o escrevij ,,Moraes,, De Antonio Dias huma/Cruz. Domingos Pires oficial de Pedreiro/e morador nesta villa testemunha/jurada aos Santos evangelhos em/que pos sua mam direita que pello dito enqueredor lhe foram dados , em em/carregado disse a verdade do que lhe/fose perguntado, de idade que dise ser/ de quarenta sinco annos pouco ma/is, ou menos, e do custume dise na/da. E perguntado lhe testemunha/pello Conteudo na petisam do Jus/tificante Jorge de cabedo pellos/conselhos, que toda lhes foi lida, e de/clarada pelo dito enqueredor desa que(he verdade que sendo em os dois di/as do mez de Outubro desta prezente/hera de seis sentos noventa e sinco das/seis para as sete horas da manhã/pouco mais, ou menos, Manoel/Barreto filho de Luiz Alvares Pe/reira procurador Subestabelecido // Subestabalecido que mostrou ser do Justifica/nte Jorge de Cabedo de Vasconsellos e Cu/nha, Morador na villa de Setuval to/mou pose manse he pasificamente sem contradisam de pesoa alguma perante elle/testemunha da herdade de Alberginho/da Freguesia de nosa Senhora dos Reis/do termo desta villa entrando nas Ca/zas da dita herdade, fechando, e abrin/do as portas della quebrando telhas do Telhado pasiando pellas terras da dita/herdade tomando-a nas máos lansan/do-a pera o ar, e quebrando Ramos dos so/breiros dizendo que lhe fosem testemunhas/a ella, e a outra que se achou mais pre/zente que hera o mesmo Lavrador em/como tomara a dita pose em nome de/seu Constituinte por lhe pertencer/por morte de seu avó Jorge de Cabe/do de Vasconcellos, e mais nom dise, /e assignou com o dito enqueredor, e eu/Francisco Dias Cardozo, Tabali/am que o escrevy,, Moraes,, De Do/mingos Pires huma cruz e sendo asim perguntadas as ditas // as ditas testemunhas como se vé e mos/tra logo pelo procurador de Justificante/Luiz Alvares pereira me foi dito que/nam queria dar mais testemunhas/das que dado tinha, e me requeria lhe/fizese estes Autos Concluzos Ao/Doutor Juiz de fora pera a elle digo/tinha e me requeria lhe mandase pa/sar seu Instrumento em forma de que/eu Tabaliam satisfis sendo em os sette/dias do mes de Novembro de mil seis/sentos e noventa e sinco Annos. E /eu Francisco Dias Cardozo Ta/baliam que o escrevj,, O qual tresla/do das ditas poses das ditas propriedades em/sobredito Francisco Dias Cardozo/publico tabaliãio do Judicia, nottas/nesta villa de Alcasere do Sal, e seu Termo por porvimento do Corre/gedor, e ouvidor desta Comarca/da villa de Setuval no ofisio de que/he proprietario Lourenço Freire o/fez tresladar dos proprios Autos de Justificação da dita pose, das ditas/propriedades bem e fielmente, e na // e fielmente e na verdade com os proprios/este traslado comfery e consenty com/outro oficial que aqui comigo seu con/sento, e não leva couza que duvida fasa/e aos proprios Autos que ficão em meu/poder e Cartorio do dito ofisio auto/e por todo nos reportamos, e em fe, e /testemunho de verdade vai por mim so/bescripta, e asignada de meu publico/signal e razo que Custumo fazer ne/sta dita villa. Dado e pasado em/ella aos oito dias do mes de novembro/de mil e seis sentos e noventa e sinco An/nos Signal Publico,, Concertado por mim/Tabaliam,, Francisco Dias Cardo/zo,, E comigo Contador Mano/el Lopes de Moraes. A conta he nos proprios seis sentos seten/ta e quatro com contas,, Moraes,,/674. Código de Referência:PT/AMSTB/QUEBE/004/00001